As áreas urbanas
No decurso da expansão urbana, fenómeno característico do mundo global que vivemos, a dicotomia espaço rural/ espaço urbano é cada vez mais difícil de estabelecer. O crescimento populacional e o aumento da mobilidade tem conduzido à difusão espacial da população, das actividades economómicas e do modo de vida urbano. A progressiva expansão dos espaços urbanos define espaços de transição, suportes de população urbano-rurais.
Contudo as cidades destacam-se no espaço geográfico por um certo conjunto de características.
Apesar de não haver consenso universal em torno de um conceito de cidade, há um conjunto de características que se lhe associam:
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Apresentam uma forte concentração de imóveis e infraestruturas (água, saneamento e energia);
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Estão dotadas de equipamentos sociais e culturais (hospitais, escolas, transportes públicos, cinemas, teatros...);
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Apresentam preços de solo elevados;
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Registam um intenso movimento de pessoas e veículos;
Exercem influência económica, cultural, social e político-administrativa à escala local, regional, nacional ou mesmo internacional.
Os critérios para definir cidade não são universais, variam de país para país e sofrem alterações ao longo do tempo.
Critério demográfico
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População absoluta – é um dos critérios mais vulgarmente utilizados. Cada país determina um número minino de habitantes, a partir do qual um aglomerado pode ser considerado cidade. Este critério varia muito de país para país, não permitindo, portanto, comparações universais.
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Densidade populacional – de uma maneira geral, nas cidades o valor da densidade populacional é elevado. Contudo, este critério também não é universal, registando-se disparidades entre países. O critério demográfico é de difícil aplicação, mesmo no âmbito nacional, já que muitos aglomerados, apesar de um total de habitantes e de uma densidade populacional elevados, constituem, essencialmente, áreas residenciais, pelo que revelam uma capacidade pouco significativa de dinamização das áreas envolventes.
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Critério funcional – Segundo este critério, um aglomerado populacional só pode ser considerado cidade se a maior parte da sua população estiver empregada nos sectores secundário e terciário. Também este critério não é de aplicação universal, variando muito de país para país, fundamentalmente entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
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Critério jurídico-administrativo – Com base neste critério, os aglomerados populacionais são classificados como cidade por decisão legislativa. Em Portugal seguindo o determinado na Lei n.º11/82, de 2 de Junho, a designação e a determinação da categoria de povoações são da responsabilidade da Assembleia da República e das Assembleias regionais dos Açores e da Madeira.
Fonte: Queirós, Adelaide e outros. Descobrir Portugal Geografia A 11.º ano. Porto Editora, 2014

Definição de cidade

